A título de informação, passando para lembrar que entra em vigor no dia 01/12/2024 as disposições legais alteradas pelo Decreto 48.911, de 08 de outubro de 2024, que tratam da redução da base de cálculo do ICMS, relativamente a animais para abate, carnes e miudezas comestíveis, bem como com produtos provenientes de outra unidade da Federação, que sejam no mínimo processados no Estado, desde que o contribuinte seja optante pelo Crédito Presumido de que trata o item 2 da Parte 1 do Anexo IV, RICMS.
Lembra-se, também, que vence no dia 30/11/2024 o prazo para a opção pela tributação equiparada a fato gerador, nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, relativamente ao ano de 2024, nos termos do Decreto 48.930, de 30 de outubro de 2024.
Consultoria de Gestão Fiscal/Tributária