ALTERAÇÃO NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO SETORIAL E-COMMERCE
Publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – “Minas Gerais”, que circulou em 29 de junho, a Resolução nº 5.804, de 28/06/2024, que altera a Resolução nº 5.793/2024, que, por sua vez, dispõe sobre a padronização do Tratamento Tributário Setorial – TTS dispensado ao contribuinte que promova operação no âmbito do comércio eletrônico
A referida Resolução, além de alterar dispositivos que tratam de questões conceituais da Resolução alterada, promove mudanças em dispositivos que versam sobre a eficácia dos Regimes Especiais em vigor na data da sua publicação.
José Luiz Ricardo
Consultor Fiscal/Contábil da Ascipam