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Informativo Ascipam: Fiscal/Contábil



    
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DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - DIRBI

Publicada no Diário Oficial da União – DOU de hoje, 18/06/2024, a Instrução Normativa – IN Nº 2.198, DE 17/06/2024 dispondo sobre o seguinte:

“Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária – DIRBI”.

São obrigados a apresentar a declaração as Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral, inclusive as imunes e as isentas, e os Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

José Luiz Ricardo 

Consultor Fiscal/Contábil da Ascipam  

 

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