DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - DIRBI
Publicada no Diário Oficial da União – DOU de hoje, 18/06/2024, a Instrução Normativa – IN Nº 2.198, DE 17/06/2024 dispondo sobre o seguinte:
“Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária – DIRBI”.
São obrigados a apresentar a declaração as Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral, inclusive as imunes e as isentas, e os Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
José Luiz Ricardo
Consultor Fiscal/Contábil da Ascipam