A Declaração Anual de Movimento Econômico Fiscal – DAMEF deverá ser validada em novo período, qual seja, de 1º de março a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior.
A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 22 de março de 2023, através da Portaria SRE nº 213, de 21/03/2023, que alterou a Portaria SRE nº 175/2020 que, por sua vez estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da DAMEF e as Regras Gerais de Apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF dos Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional.
José Luiz Ricardo
Consultor Fiscal/Contábil – ASCIPAM