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Informativo Ascipam: Fiscal/Contábil



    
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DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS – DIRBI REPUBLICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO

Republicado no Diário Oficial da União – DOU de 24/06/2024, o Anexo Único da Instrução Normativa – IN Nº 2.198, DE 17/06/2024, publicada no dia 18/06/2024, por incorreções na publicação original.

A referida Instrução Normativa “Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária – DIRBI”.

São obrigados a apresentar a declaração as Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral, inclusive as imunes e as isentas, e os Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

José Luiz Ricardo 

Consultor Fiscal/Contábil da Ascipam  

 

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