DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS – DIRBI REPUBLICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO
Republicado no Diário Oficial da União – DOU de 24/06/2024, o Anexo Único da Instrução Normativa – IN Nº 2.198, DE 17/06/2024, publicada no dia 18/06/2024, por incorreções na publicação original.
A referida Instrução Normativa “Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária – DIRBI”.
São obrigados a apresentar a declaração as Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral, inclusive as imunes e as isentas, e os Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
José Luiz Ricardo
Consultor Fiscal/Contábil da Ascipam