TRATAMENTO TRIBUTÁRIO SETORIAL E-COMMERCE – TTS/E-commerce
Publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – “Minas Gerais”, que circulou em 18 de maio próximo passado, a Resolução nº 5.793, de 17/05/2024, que:
“Dispõe sobre a padronização do Tratamento Tributário Setorial – TTS dispensado ao contribuinte que promova operação no âmbito do comércio eletrônico”.
O disposto na referida Resolução estabelece normas, relativamente ao Tratamento Tributário, e-commerce para os novos Regimes Especiais, bem como repercute nos Regimes Especiais em vigor devendo, portanto, ser observado, notadamente os artigos 7º, 8º e 9º.
José Luiz Ricardo
Consultor Fiscal/Contábil da Ascipam