TAXA DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE REGIME ESPECIAL
Publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – “Minas Gerais”, do dia 02 de setembro de 2023, a Resolução nº 5.707, da Secretaria de Estado de Fazenda/MG, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela “A” do Regulamento das Taxas Estaduais, relativa ao exercício de 2023.
Conforme disposto no artigo 2º, o pagamento da referida Taxa, relativa ao exercício de 2023, deverá ser efetuado até o dia 30 de setembro.
Recomendável leitura do texto completo.
José Luiz Ricardo
Consultor Fiscal/Contábil da Ascipam