ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS DE MINAS GERAIS
Publicado no Diário Oficial do Estado – “MINAS GERAIS”, que circulou em 27/01/2024, o Decreto nº 48.768, de 26/01/2024, promovendo alterações em diversos dispositivos do Regulamento do ICMS/MG/2023, no que se refere, principalmente, às questões relativas ao imposto envolvendo a transferência de mercadorias entre estabelecimento de mesma titularidade.
Atenção especial para os seguintes artigos:
Artigo 8º, que acresce o artigo 153-A ao RICMS, tratando da transferência do crédito do imposto;
Artigo 11º, que acresce o artigo 295-A ao Anexo VIII, RICMS, tratando do recolhimento do imposto no caso de transferência de mercadorias promovida por Produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física;
Artigo 12, que trata dos procedimentos relativos ao período de 01/01 a 30/04 de 2024;
Artigo 13, que trata das situações envolvendo os Regimes Especiais.
O Decreto entrou em vigor em 27/01/2024, retroagindo os efeitos a 01/01/2024.
José Luiz Ricardo
Consultor Fiscal/Contábil da Ascipam