ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
Publicada no Diário Oficial da União – DOU, que circulou em 04 de junho de 2024, em edição extra, a Medida Provisória nº 1.227, de 04/06/2024, que:
1. Prevê condições para fruição de benefícios fiscais
2. Delega competência para julgamento de processos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
3. Limita compensações de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal
4. Revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da contribuição para o PIS/COFINS.
José Luiz Ricardo
Consultor Fiscal/Contábil da Ascipam