ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MINAS GERAIS
Publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – “Minas Gerais”, do dia 30 de setembro de 2023, os instrumentos legais abaixo relacionados:
Lei nº 24.471, de 29/09/2023, que altera a Lei 6.763/1975, para estabelecer o adicional de dois pontos percentuais na alíquota prevista para operação interna, que tenha como destinatário consumidor final, contribuinte ou não do imposto, relativamente aos produtos que especifica, com vigência até 31 de dezembro de 2026.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 de janeiro de 2024.
Decreto nº 48.700, de 29/09/2023, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS/2023, para alterar itens que especifica do Capítulo 16 da Parte 2, do Anexo VII, relativamente à Substituição Tributária de pneus novos, protetores de borracha e câmara de ar de borracha.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2023.
Recomendável leitura dos textos completos.
José Luiz Ricardo
Consultor Fiscal/Contábil da Ascipam