A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF) editou a Resolução nº 5.135, de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado que circulou no dia 11/05/18, convocando os Contribuintes do ICMS a prestarem informações acerca dos benefícios fiscais de que são detentores, como forma de participação nos procedimentos necessários ao registro e ao depósito da documentação comprobatória, para fins de REMISSÃO e REINSTITUIÇÃO desses benefícios fiscais. Tais informações deverão ser prestadas através do preenchimento dos formulários próprios, conforme modelos publicados anexos a citada Resolução.
Nos termos da Resolução mencionada, a não apresentação tempestiva das informações até o dia 30 de junho de 2018, relativamente aos atos concessivos e os atos cumulativamente normativos e concessivos, vigentes ou não, para registro e depósito, NÃO SERÃO REMITIDOS OU REINSTITUÍDOS e estarão SUJEITOS À REVOGAÇÃO, a partir de 29 de dezembro de 2018, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 2017.
Sugere-se leitura atenta da legislação mencionada e atenção especial para o cumprimento do prazo estabelecido, sob pena de PERDA DO BENEFÍCIO.
Por José Luiz Ricardo, Assessor Contábil e Fiscal da Ascipam