O Governo do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 47.530, publicado no “Minas Gerais” de 13 de novembro do corrente ano, promoveu alteração na legislação do ICMS, com o objetivo, dentre outros, de estabelecer procedimentos a serem observados, relativamente ao imposto recolhido por substituição tributária, quando a base de cálculo da ST foi inferior ou superior ao valor real de venda a consumidor final.
Os novos procedimentos pressupõem um conjunto de regras as serem observadas tanto no caso de complementação do pagamento do imposto, quanto no caso de sua restituição.
Ao editar o referido Decreto, portanto, fica regulamentada a situação até então desprovida de normas próprias, o que trazia enormes dificuldades de entendimento da matéria.
Na mesma data foram publicados os Decretos 47.531 e 47.532 que tratam, respectivamente, das formalidades de intimação dos contribuintes por parte da Fazenda Pública, bem como da inaplicabilidade da substituição tributária no caso que especifica.
Por José Luiz Ricardo, Assessor Contábil e Fiscal da Ascipam