O Governo do Estado de Minas Gerais, através da Lei nº 22.549 e do Decreto nº 47.210, ambos de 30 de junho de 2017, instituiu o Plano de Regularização de Crédito Tributários, através do qual foram criados benefícios para os contribuintes de Minas Gerais acertarem suas dívidas tributárias com o Estado, com significativos descontos dos juros e das multas.
O Crédito Tributário vencido até 31 de dezembro de 2016 pode ser pago à vista, com redução de 95% do valor das multas e dos juros. Se o contribuinte optar por pagamento parcelado as reduções das multas e dos juros serão de: 90% para pagamento em até 6 parcelas, 80% em até 12 parcelas, 70% em até 24 parcelas, 60% em até 36 parcelas, 50% em até 60 parcelas e 40% em até 120 parcelas.
O prazo para requerimento dos benefícios é de 05 de julho a 31 de agosto de 2017.Para mais informações, os empresários podem procurar a Assessoria Fiscal/Contábil da Ascipam ou mesmo diretamente à Administração Fazendária do Estado.
Por José Luiz Ricardo, Assessor Fiscal/Contábil da Ascipam