Como acontece todo ano, chegou a hora de preparar a Declaração para o Imposto de Renda e enviá-la para a Receita Federal do Brasil (RFB), que ficou popularmente conhecida como o Leão.
Eis, abaixo, os pontos principais para esse ano.
Está obrigada a declarar em 2017, a Pessoa Física que, em 2016:
Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóvel residencial, no prazo de 180 dias;
Obteve receita bruta anual da atividade rural superior a R$142.798,50;
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos decorrentes da atividade rural, de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
Teve posse ou propriedade, em 31/12/16, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$300.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31/12/16.
Está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2017 a Pessoa Física:
Que não se enquadre em nenhum caso de obrigatoriedade
Que conste como dependente em Declaração apresentada por outra Pessoa Física, na qual tenham sido informados os rendimentos, bens e direitos
Que teve a posse ou a propriedade de bens e direito, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo Cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda a R$300.000,00 em 31/12/16.
Observação: Mesmo não obrigada, qualquer PF pode apresentar a Declaração, desde que não tenha constado em outra Declaração como dependente.
Podem ser lançados como dependentes
Cônjuge, ou companheiro com que tenha filho ou viva há mais de 5 anos
Filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de que o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Idem, de até 24 anos, se ainda estivar cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
Pais, avós e bisavós que, e 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$22.847,76;
Idem, que na Declaração de Saída Definitiva do País, em 2016 receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela Declaração;
Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
Tutelados e curatelados, pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Atenção
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2016, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente;
No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração;
É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com 12 (doze) anos ou mais, completados até 31/12/2016;
Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.
A declaração pode ser preparada das seguintes formas:
Pelo computador, mediante utilização do Programa Gerador da Declaração, disponível no sítio da RFB;
Pelo computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 on.line”, disponível no sítio da RFB, acessado apenas com certificado digital;
Por meio de dispositivos móveis, tablets, smartphones, mediante utilização do serviço “Fazer Declaração” no App IRPF.
Prazo de apresentação: 02 de março a 28 de abril de 2017.
Local e horário de apresentação:
Pela Internet, por meio da funcionalidade “Entregar Declaração” do PGD IRPD 2017, gratuitamente;
A partir de dispositivos móveis, tablets e smartphones utilizando o serviço “Fazer Declaração” no App IRPF;
Pelo serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, no portal do e-CAC com certificação digital.
Principais mudanças em relação ao ano passado
Preenchimento e envio utilizando apenas um único programa;
Possibilidade de atualização do programa sem download;
Aumento da faixa de rendimentos tributáveis, de R$28.123,91 para R$28.559,70;
Preenchimento automático de nomes;
Fichas de rendimentos remodeladas: isento e não tributáveis e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva;
Solicitação do número de celular e e-mail;
CPF de dependentes com 12 anos ou mais.
Limites:
Desconto padrão para Declaração Simples: R$16.754,34;
Gastos com Educação: R$3.561,50;
Despesas médicas: sem limites;
Dependentes: R$2.275,08.
Por José Luiz Ricardo Professor em cursos de graduação e pós-graduação, Mestre em Administração: Gestão Estratégica das Organizações, em ênfase em Finanças Corporativas e Contabilidade; Especialista em Planejamento Fiscal e Auditoria Contábil e Bacharel em Administração e Ciências Contábeis. É Assessor da Ascipam para assuntos contábeis e tributários.