A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa – IN nº 1.761/2017, instituindo uma obrigação acessória para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídica, obrigando-as a entregar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Trata-se, na verdade, de mais um instrumento de controle que a Receita Federal – no exercício de seu controle fiscal – adota, no sentido de receber informações acerca da movimentação financeira realizada em moeda corrente, tanto pelas Pessoas Físicas, quanto pelas Pessoas Jurídicas.
Segundo a norma, são obrigadas à entrega da DME as Pessoas Físicas e Jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que – no mês de referência – tenham recebido valores em espécie cuja soma, por operação, seja igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, decorrentes de ALIENAÇÃO OU CESSÃO ONEROSA OU GRATUITA DE BENS E DIREITOS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ALUGUEL OU OUTRAS OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM TRANSFERÊNCIA DE MOEDA EM ESPÉCIE.
A entrega da DME deverá ser enviada à Receita Federal do Brasil até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie, sendo que a primeira DME a ser entregue deverá contemplar os dados relativos a janeiro de 2018.
A DME, que deverá ser assinada digitalmente pela Pessoa Física ou pelo representante legal da Pessoa Jurídica, será enviada à Receita Federal, mediante acesso ao serviço apresentação da DME disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, no sítio da Receita Federal do Brasil.
O instrumento, dentre outros já adotados pela Receita Federal como, por exemplo, o e-Financeiro, que controla as movimentações bancárias, uma vez efetivado, propiciará um efetivo controle sobre transações realizadas que envolvam movimentação de recursos financeiros, ainda que em espécie, o que demandará todo o cuidado por parte das Pessoas Físicas e Jurídicas, contribuintes de tributos federais, no registro de operações que realizarem.
Por José Luiz Ricardo, Assessor Fiscal/Contábil da Ascipam