Foi publicado, no “Minas Gerais” de 03 de agosto de 2017, o Decreto nº 47.226, que promoveu alteração no regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), disciplinando o incentivo à pontualidade no pagamento do imposto.
Dentre as regras estabelecidas, está a possibilidade de desconto de 1% e 2% nas condições que estabelece, aplicados sobre o saldo devedor apurado no período de apuração do imposto.
É importante ficar atento às novas regras, uma vez que é possível às empresas que apuram o ICMS por Débito x Crédito usufruírem dos descontos concedidos, observadas as normas estabelecidas pelo referido Decreto.
Por José Luiz Ricardo, Assessor Fiscal/Contábil da Ascipam