A Liquidaço entrou para o calendário de eventos da Ascipam como uma promoção que veio para ficar. Sucesso em todas as edições, ela atraiu grande público e, graças ao empenho dos lojistas, agradou em cheio os exigentes consumidores que ganharam na qualidade e nos preços.
Realizada duas vezes ao ano, a Liquidaço voltaria agora em julho não fosse a pandemia da Covid-19. É que o Decreto Municipal Nº 11.168 proíbe esse tipo de evento em Pará de Minas, considerando o risco das aglomerações nas ruas e no interior das lojas.
Além de determinar o distanciamento social, a lei proíbe qualquer tipo de publicidade que motive, por qualquer forma, a quebra do isolamento.
Outra determinação em vigência é que as entidades congêneres – Ascipam e CDL – são obrigadas a manter os associados bem informados sobre as proibições, inclusive, explicitando as sanções decorrentes da não observância das medidas.
O descumprimento das determinações implica automaticamente na incidência dos artigos 268 e 330 do Código Penal, sujeitando-se o infrator às sanções previstas na legislação vigente, com aplicação de multa prevista no Código Tributário do Município, em seu percentual máximo.
Também está prevista a suspensão/cassação imediata do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento. Diante dessas normas, a Ascipam tem acenado negativamente às indagações de seus associados sobre a realização do evento.
A diretoria da entidade lamenta o momento de restrições, mas não pode desconhecer a gravidade da situação que coloca em risco a vida da população. A perspectiva é de retorno da Liquidaço nos próximos meses, em um cenário diferente do que estamos vivendo.