Publicado o Decreto Municipal Nº 11.168, dispondo sobre as novas medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 em Pará de Minas. Entre as normas, o documento apresenta mais uma flexibilização para os bares que voltam a funcionar com restrições, a partir de hoje.
Prevalece a restrição de 40% do número de clientes ocupando o espaço, distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, demarcação no piso para o espaçamento exigido, desativação de parquinhos infantis, brinquedos e espaços kids.
Também estão mantidas as exigências do uso de máscaras de proteção facial e luvas para os funcionários, disponibilização de álcool 70% (líquido ou gel), higienização das mesas, cadeiras e demais objetos utilizados no preparo dos alimentos e de uso dos clientes e funcionários. Os bares estão autorizados a funcionar de sexta a domingo, entre 17h30 e 23h30.
Já nos restaurantes e lanchonetes, a autorização para funcionamento é diária, mas somente até as 19h30. O atendimento pelo self-service volta a ser permitido, mas é obrigatório que o cliente esteja de máscara, luvas descartáveis e com as mãos higienizadas. No chão terão que ser demarcadas setas para direcionamento e distanciamento.
Fiscais da Vigilância Sanitária, acompanhados de policiais militares, farão inspeção no comércio em geral para averiguar o cumprimento das medidas. As infrações serão punidas com multas e até mesmo com a cassação temporária dos alvarás de funcionamento. A vigência do novo decreto, segundo informou o Procurador Jurídico do município, Hernando Fernandes da Silva (foto), vai até 14 de julho.