No início desta tarde (30), a Prefeitura de Pará de Minas publicou o Decreto 11.136 regulamentando o funcionamento de restaurantes e lanchonetes no município, durante o período de pandemia da Covid-19.
Segundo as normas aprovadas pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus esses estabelecimentos poderão funcionar com restrições, sendo a primeira delas o funcionamento somente até as 19h30.
O número de clientes não poderá superar 40% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros. Também será obrigatório o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas.
A exigência de luvas e máscaras de proteção facial será para todos os funcionários e no caso dos clientes que não estiverem se alimentando, também será exigido o uso de máscaras.
No quesito limpeza, será exigida a higienização constante de mesas, cadeiras e demais objetos utilizados no preparo dos alimentos e de uso dos clientes e funcionários, assim como a disponibilização de álcool em gel para todos.
Já o serviço de self service está proibido, portanto, o atendimento aceitável nesse momento é em estilo rotisseria, onde o cliente escolhe os alimentos para que o funcionário do restaurante coloque no prato.
Caso a fiscalização registre infrações no cumprimento das normas, o estabelecimento responderá por isso, inclusive, correndo risco de ter o alvará de funcionamento suspenso.
O decreto também permite o funcionamento parcial de templos religiosos, cursos de capacitação e atividades de treinamento, desde que sejam obedecidas as regras rígidas de distanciamento social e prevenção contra o vírus. Quanto aos demais segmentos, continuarão com as atividades suspensas até 15 de junho.
O decreto oficializou ainda a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção fácil para os usuários do transporte coletivo municipal e intermunicipal, quando estiverem no interior dos ônibus.
O texto integral do decreto pode ser lido aqui.