Publicado o Decreto 11.110/20 que libera o funcionamento de academias, centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico, além de salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres.
Eles voltam a funcionar mediante o cumprimento de rigorosas normas sanitárias, como medida de prevenção ao coronavírus em Pará de Minas. Em caso de desobediência, o estabelecimento sofrerá as sanções previstas em lei e ainda terá o alvará de funcionamento cassado.
Para as academias e demais estabelecimentos do ramo, o decreto determina limite do acesso de alunos a cada 20 metros² por pessoa, aulas com duração máxima de 50 minutos, uso obrigatório de máscara por parte do instrutor, higienização das mãos antes e depois das aulas e desativação dos bebedouros.
É obrigatória também a disponibilização de áreas comuns e locais de circulação com, pelo menos, uma janela aberta para renovação do ar. Todos os equipamentos, assim como o mobiliário, terão de ser higienizados constantemente.
Já os salões de beleza e demais atividades do ramo terão que prestar atendimento individualizado, preferencialmente por agendamento, fornecer máscaras e luvas aos profissionais e ainda exigir a entrada de clientes somente com máscaras. A disponibilização de álcool gel a 70% é regra válida para todas as atividades citadas no decreto.
Quanto à reabertura de outros segmentos, ela somente ocorrerá em 2 de junho, caso dos bares, restaurantes e lanchonetes, templos religiosos, casas de show, boates, danceterias e salões de dança, casas de festas e eventos, assim como a realização de feiras, exposições, congressos e seminários.
Leia o decreto na íntegra.