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Comércio lojista de Pará de Minas retomará atividades em 22 de abril - Conheça as exigências do decreto 11.084



    
Comércio lojista de Pará de Minas retomará atividades em 22 de abril - Conheça as exigências do decreto 11.084

O comércio lojista de Pará de Minas voltará a funcionar na próxima quarta-feira (22/04), segundo foi definido pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19. A liberação da atividade foi decidida em reunião realizada na manhã deste sábado.

No entanto, o decreto deixa claro que todos os estabelecimentos comerciais deverão seguir rigorosamente as normas de segurança e higienização já anunciadas desde o início do isolamento social.

O comércio também terá a obrigação de manter todos os funcionários usando máscaras de proteção. Já em relação aos clientes, eles somente terão acesso aos estabelecimentos desde que também estejam usando essa proteção. A permanência de álcool gel em local visível e estratégico continua prevalecendo.

Como está proibida a quebra do isolamento social, ainda caberá aos lojistas a responsabilidade de promover o controle de acesso dos clientes, fornecedores ou quaisquer pessoas, de modo a manter o distanciamento mínimo de 2 metros em filas ou outros locais no interior da loja. O funcionamento será em horário normal.

ATIVIDADES AINDA SUSPENSAS – O decreto manterá suspensos até 9 de maio os alvarás de funcionamento dos seguintes segmentos: casas de show, boates, danceterias e salões de dança, casas de festas e eventos, clubes de serviços e de lazer, academias, centro de ginástica, clínicas de estética, salões de beleza, barbearias, parques de diversão, bares, restaurantes, lanchonetes, feiras, exposições, congressos e seminários, teatros e templos religiosos de qualquer culto. No entanto, os estabelecimentos com estrutura e logística adequadas continuam autorizados a fazer entregas em domicílio e disponibilizar a retirada no local de sua sede.

REDE HOTELEIRA – Já em relação ao funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres no interior de hotéis e similares, o mesmo poderá ser mantido para atendimento exclusivo dos hóspedes, desde que adotadas medidas de prevenção.

A fiscalização sobre o cumprimento das medidas determinadas no Decreto 11.084/20 ficará a cargo do Procon e das secretarias municipais de Gestão Fazendária, Saúde e Desenvolvimento Urbano. Leia a íntegra do decreto aqui.

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