A Prefeitura de Pará de Minas publicou nesta tarde o Decreto Municipal 11.080, dispondo sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Ele trata da obrigatoriedade do uso de máscaras e vai entrar em vigor no dia 22 de abril.
Todas as empresas terão que disponibilizar essa proteção aos funcionários e clientes, da mesma forma em que os estabelecimentos autorizados a funcionar somente poderão permitir a entrada de pessoas que estejam usando máscara de proteção.
O descumprimento do decreto implicará em multa, além da suspensão imediata do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento. O decreto também exige álcool gel nas empresas. A Prefeitura pede a colaboração da população, no sentido das pessoas não saírem de casa sem máscara, seja ela profissional ou caseira.
EM TEMPO – Desde a publicação do decreto, Ascipam e CDL têm recebido inúmeras ligações telefônicas de associados perguntando se o condicionamento ao uso de máscara pode ser traduzido na liberação das atividades comerciais. A resposta é não. O decreto só trata da obrigatoriedade do uso de máscaras nas empresas “já autorizadas a funcionar” (padarias, supermercados, lotéricas, bancos e similares).
A reabertura do varejo será assunto de nova reunião dos representantes das entidades com o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19. Conforme já informamos, o mapeamento regional das iniciativas adotadas pelas prefeituras vizinhas já foi levantado e entregue ao Procurador Jurídico Hernando Fernandes, que ficou de retornar.