O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, através da Resolução nº 154, de 03 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União – DOU, em edição extra, prorrogou os prazos para recolhimento dos seguintes tributos:
1. Devidos pelo Microempreendedor Individual – MEI, previstos nas letras “a”, “b” e “c”, do inciso V, do § 3º, do art. 18-A, da Lei Complementar 123/2006, relativamente:
Competência | Vencimento original | Novo vencimento |
---|---|---|
Março/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
Abril/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
Maio/2020 | 22/06/2020 | 21/12/2020 |
2. Devidos a título de ICMS e ISS, apurados pelas regras do Simples Nacional, previstos nos incisos VII e VIII, do caput do art. 13, da Lei Complementar 123/2006:
Competência | Vencimento original | Novo vencimento |
---|---|---|
Março/2020 | 20/04/2020 | 20/07/2020 |
Abril/2020 | 20/05/2020 | 20/08/2020 |
Maio/2020 | 22/06/2020 | 21/09/2020 |
José Luiz Ricardo
Assessoria Fiscal/Contábil – Associação Empresarial de Pará de Minas