O Governo Federal instituiu, através da Medida Provisória nº 944, publicada no Diário Oficial da União – DOU, do dia 03/04/20, em edição extra, o Programa Emergencial de Suporte ao Empregos.
O Programa se destina à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresarias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
Ainda segundo a Medida Provisória, o Programa é destinado às empresas que, em 2019, teve receita bruta anual superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$10.000.000,00.
As linhas de crédito concedidas no âmbito do Programa abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado e serão destinadas exclusivamente ao processamento das referidas folhas de pagamento.
Para outras informações, recomenda-se a leitura do texto completo da Medida Provisória.
José Luiz Ricardo
Assessoria Fiscal/Contábil – Associação Empresarial de Pará de Minas