Publicada no Diário Oficial da União de 03/04/2010, em edição extra, a Portaria nº 139, do Ministério da Economia, que prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o artigo 22 da Lei 8.212/1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do Caput e o parágrafo único do art.15 da mesma Lei, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei acima mencionada devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, devendo ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Pela mesma Portaria foram prorrogados os prazos de recolhimento do PIS/PASEP e COFINS, de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, o art. 10 da Lei nº 10.637/2002 e o art.11 da Lei 1.833/2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficando postergadas para os prazos de vencimentos dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Publicada também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, nº 1.932, que prorroga, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da DCTF, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
A mesma Instrução Normativa prorroga também, excepcionalmente, a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais de Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a receita (EFD-Contribuições), para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
José Luiz Ricardo
Assessoria Fiscal/Contábil – Associação Empresarial de Pará de Minas