Publicada no Diário Oficial da União de 26/03/2020, Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, nº 153/2020, que prorroga, excepcionalmente, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN- Simei) referentes ao ano-calendário de 2019, para 30 de junho de 2020.
Publicado no Minas Gerais de 26/03/2020 o Decreto nº 47.898/2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos, e altera o RICMS/MG, nos seguintes pontos:
1. Suspensão por 90 (noventa) dias a validade das Certidões de Débitos Tributários – CDT – negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas de 1º de janeiro de 2020 até a data de publicação do referido Decreto (26/03/2020);
2. Suspensão por 90 (noventa) dias, salvo para evitar decadência, o encaminhamento dos PTAs para inscrição em dívida ativa;
3. Suspensão por 90 (noventa) dias, salvo para evitar decadência, a cientificação a contribuinte do encerramento do procedimento exploratório previsto no inciso III do art. 67 do RPTA;
4. Da nova redação ao art. 3º do Decreto nº 47.799/2019, que altera o RICMS, para estabelecer que sua vigência produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2020;
5. Alteração no artigo 91 do RICMS para estabelecer que “os prazos fixados para recolhimento do imposto, inclusive os indicados no art. 217 do Regulamento, só vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento”;
6. Altera outros dispositivos da legislação, para estabelecer que os prazos fixados para o recolhimento só vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento;
7. Prorroga a vigência do Regime Especial, vigente em 26/03/2020, concedido ao prestador de serviço de transporte público de passageiro, para até o último dia do primeiro mês subsequente ao do término do estado de calamidade pública em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID -19, ficando, durante o período de vigência prorrogada, autorizada a aquisição de óleo diesel com a redução de base de cálculo prevista no item 58 do Anexo IV do RICMS em quantidade mensal que corresponda a um doze avos do volume máximo autorizado no regime especial, observados os termos do referido regime.
Publicada a Resolução nº 5.355, de 25 de março de 2020, para alterar a Resolução nº 5.234/2019, que trata da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, para estabelecer que os incisos VI e VII do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) VI – 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º; VII – 1º dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.”
Publicada a Resolução nº 5.354, de 25/03/2020, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020 e o cadastramento das edificações não residenciais.
RESOLUÇÃO DE 18/03/2020 - É importante ressaltar que o mesmo comitê publicou, na edição extra do Diário Oficial da União que circulou no dia 18/03/2020, uma resolução que prorrogou o prazo de pagamento dos tributos federais, apurados nos meses de março, abril e maio de 2020, para 20/10/2020, 20/11/2020 e 21/12/2020, respectivamente.
José Luiz Ricardo
Assessoria Fiscal/Contábil – ASCIPAM