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Tirando dúvidas – Saiba detalhes do decreto em vigor em MG



    
Tirando dúvidas – Saiba detalhes do decreto em vigor em MG

Desencontro de informações, devido à coincidência de dois decretos publicados ao mesmo tempo no final da tarde da última sexta-feira, deixou muitos empreendedores e prestadores de serviços confusos em Pará de Minas, no que diz respeito à obediência das novas normas. Diante disso, a Ascipam cumpre seu papel de bem informar os associados sobre o decreto estadual em vigência, com validade para 15 dias contados a partir de 23/03. Leia a seguir:

NÃO PODEM ABRIR OU SER REALIZADOS:

I – eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;
II – atividades em feiras, inclusive feiras livres;
III – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
IV – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
V – museus, bibliotecas e centros culturais.

PODEM FUNCIONAR:

I – farmácias e drogarias;
II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais;
V – distribuidoras de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – postos de combustível;
IX – oficinas mecânicas.
X – agências bancárias e similares;

TEM DE FICAR ABERTO:

I – tratamento e abastecimento de água;
II – assistência médico-hospitalar;
III – funerárias;
IV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
V – processamento de dados;
VI – segurança privada;
VII – serviços bancários;
VIII – imprensa.

RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES: não podem funcionar. SOMENTE DELIVERY.

OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS PODEM FUNCIONAR DESDE QUE:

I – adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;
II – implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (Covid-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:
- adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;
 - manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;

O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.

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