Decreto de Nº 11.045/20, que acaba de ser publicado pela Prefeitura de Pará de Minas, amplia as medidas de prevenção ao coronavírus no município, decidindo pela suspensão dos alvarás de localização e funcionamento de várias atividades comerciais de 21 a 31 de março, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período. A proibição de funcionamento envolve as seguintes atividades:
Caso os estabelecimentos citados acima tenham estrutura e logística adequadas, poderão fazer entregas em domicílio e disponibilizar a retirada em suas sedes (alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento), obedecendo as medidas de prevenção.
Já as farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais estabelecimentos da área de saúde poderão funcionar, desde que adotem medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral.
Também poderão funcionar nesse período supermercados, padarias, açougues, varejões, casas lotéricas e estabelecimentos bancários, desde que adotadas as medidas adequadas, tais como distância mínima de um metro entre as pessoas, higienização dos equipamentos de uso coletivo, disponibilização de álcool gel, sabonetes nos banheiros e toalhas descartáveis.
O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares poderá ser mantido para atendimento exclusivo dos hóspedes, desde que adotadas medidas estabelecidas pelas autoridades.
Leia aqui a íntegra do decreto.