A Prefeitura de Pará de Minas publicou o terceiro decreto municipal da semana, voltado para as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento ao coronavírus.
Entre as principais medidas está a instituição do Comitê Gestor do Plano de Prevenção ao Covid-19, constituído por representantes do poder público assim como instituições privadas, entre elas a Ascipam e a CDL. Caberá ao Comitê Gestor deliberar, pela maioria absoluta de seus membros, as medidas a serem adotadas em caráter de urgência.
Também foi decidida pela Prefeitura a proibição de qualquer tipo de evento público ou privado, que promova aglomeração superior a 10 (dez) pessoas.
SEGUNDO DECRETO
O decreto municipal Nº 11.038 estabelecendo normas preventivas ao enfrentamento do coronavírus em Pará de Minas, foi direcionado aos órgãos públicos da administração direta e indireta.
QUARENTENA: todos os servidores públicos efetivos e comissionados, bem como contratados e estagiários, que apresentarem sintomas associados ao COVID-19 deverão executar suas atividades em casa por, pelo menos, 14 dias ou correspondente ao período indicado pelo atestado médico;
IDADE x DOENÇAS CRÔNICAS: a mesma norma se aplica ao funcionalismo com 60 anos ou mais, assim como às pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves. Também se enquadram nessa situação os responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção.
MUDA ATENDIMENTO NA PREFEITURA: o decreto também estabelece que cada secretaria ficará responsável por determinar o regime de jornada, trabalho remoto e melhor distribuição física da força de trabalho presencial, cabendo ao secretário ou à autoridade máxima do órgão assegurar a preservação e o funcionamento mínimo de 30% das atividades administrativas.
PRIMEIRO DECRETO
AULAS: suspensas em todas as unidades de ensino da rede municipal (sabe-se que o mesmo aconteceu nas escolas das redes estadual e particular);
EVENTOS: todos os eventos com público superior a 100 pessoas também estão suspensos;
TRANSPORTE PÚBLICO: ônibus, táxis, mototáxis e transporte via aplicativos receberam a determinação de disponibilizar meios de higienização aos passageiros;
PROCON EM AÇÃO: o órgão de defesa do consumidor emitiu notificação pública às farmácias, supermercados e similares, limitando a venda de álcool gel a apenas uma unidade por consumidor. Comerciantes que aumentarem abusivamente o preço do produto serão penalizados.