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Publicado mais um decreto emergencial de prevenção ao Coronavírus em Pará de Minas



    
Publicado mais um decreto emergencial de prevenção ao Coronavírus em Pará de Minas

Publicado o segundo decreto municipal (DEC Nº11.038) estabelecendo normas preventivas ao enfrentamento do coronavírus em Pará de Minas. Nesse documento, as determinações são direcionadas aos órgãos públicos da administração direta e indireta.

Todos os servidores públicos efetivos e comissionados, bem como contratados e estagiários, que apresentarem sintomas associados ao COVID-19 deverão executar suas atividades em casa por, pelo menos, 14 dias ou correspondente ao período indicado pelo atestado médico.

A mesma norma se aplica ao funcionalismo com 60 anos ou mais, assim como às pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves. Também se enquadram nessa situação os responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção.

O decreto também estabelece que cada secretaria ficará responsável por determinar o regime de jornada, trabalho remoto e melhor distribuição física da força de trabalho presencial, cabendo ao secretário ou à autoridade máxima do órgão assegurar a preservação e o funcionamento mínimo de 30% das atividades administrativas.

PRIMEIRO DECRETO 

Conforme a Ascipam informou, no início da semana, o primeiro decreto municipal referente à mobilização preventiva à chegada do coronavírus em Pará de Minas, trouxe como principais pontos:

  • AULAS: suspensas em todas as unidades de ensino da rede municipal (sabe-se que o mesmo aconteceu nas escolas das redes estadual e particular);
  • EVENTOS: todos os eventos com público superior a 100 pessoas também estão suspensos;
  • TRANSPORTE PÚBLICO: ônibus, táxis, mototáxis e transporte via aplicativos receberam a determinação de disponibilizar meios de higienização aos passageiros;
  • PROCON EM AÇÃO: o órgão de defesa do consumidor emitiu notificação pública às farmácias, supermercados e similares, limitando a venda de álcool gel a apenas uma unidade por consumidor. Comerciantes que aumentarem abusivamente o preço do produto serão penalizados.

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