Com a missão de antever e defender as demandas de seus associados, a ASCIPAM está desenvolvendo um trabalho nos últimos meses na busca de soluções no que diz respeito à acessibilidade de imóveis de Pará de Minas.
A princípio, os representantes da ASCIPAM se reuniram com o poder legislativo e executivo, apresentando os principais anseios dos empresários. Aconteceu também na sede da entidade um encontro com empresários, proprietários de imóveis e APAE local, para identificar as dificuldades existentes e buscar soluções nas construções antigas do município.
Mais recentemente, no dia 31 de março, o assunto foi discutido junto aos portadores de necessidades especiais, que levantaram suas dificuldades e apontaram possíveis soluções, em reunião realizada na APAE de Pará de Minas, com a presença da ASCIPAM, do Poder Legislativo Municipal e dos gestores e profissionais da APAE.
Apesar da Lei Federal n.º 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, ter entrada em vigor em dezembro de 2000, muitos imóveis de Pará de Minas ainda não foram adaptados, assim como em várias cidades de todo o Brasil.
Na prática esta lei não previu as consequências advindas para sua aplicação em imóveis já existentes naquela data. Centenas ou milhares de imóveis não têm condições técnicas para se adequarem, seja por, questões peculiares, falta de espaço, questões de natureza construtiva e até mesmo aquelas inseridas como patrimônio histórico.
Este ano o Município de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, iniciou os procedimentos de renovação de alvará exigindo o cumprimento integral da referida lei federal, impossibilitando assim, dezenas de profissionais da área da saúde de obterem o necessário alvará de funcionamento.
Estima-se que centenas de outros profissionais e empresas também serão afetados na medida que a Secretaria da Fazenda adotar os mesmos procedimentos.
O objetivo da ASCIPAM é mobilizar esses empresários juntamente com as entidades que representam as pessoas com deficiência, os Poderes Legislativo e Executivo, para a criação de uma lei municipal que dê subsídios a Administração Municipal a promover a concessão dos necessários alvarás de funcionamento dentro de um critério de razoabilidade e bom senso, preservando as condições de autonomia das pessoas portadoras de deficiência em nosso município.
Como resultado de todas as reuniões realizadas até o momento, várias soluções já foram apresentadas, destacando-se, dentre elas, a capacitação contínua dos colaboradores das empresas para receber os portadores de deficiência; a criação de um selo para identificar as empresas preparadas para bem atendê-los; a instalação de sensores de presença e interfones nos estabelecimentos para possibilitar o acesso e ainda a análise técnica da possibilidade ou não de adaptação dos imóveis antigos às normas de acessibilidade.
Destaca-se, por final, que a pretensão é que essa nova lei municipal seja criada com a participação da sociedade, representadas pelas partes interessadas, tanto os empresários e proprietário de imóveis quanto os portadores de deficiência.