Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 14.311, de 2022, que prevê que gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho. Gestantes que optarem por não se vacinar também podem voltar ao trabalho, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Leia na íntegra em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072