Já está em vigor o Decreto Municipal 11.626 que autoriza mais flexibilizações na economia de Pará de Minas. As medidas levam em consideração a Onda Amarela, classificação menos restritiva à qual a macrorregião Oeste foi inserida no Plano Minas Consciente.
Nos supermercados, padarias e pet shops foi derrubada a restrição da entrada de apenas duas pessoas por grupo familiar. No entanto, os estabelecimentos deverão manter o controle de acesso dos clientes e demais medidas de prevenção.
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar até uma hora da manhã, inclusive com shows musicais. O distanciamento no interior deles deixou de ser 4 metros, passando para 1,5 metro por pessoa e também entre as mesas.
Já os treilers instalados em praças públicas poderão atender até as 23h30 e se retirar do local, após a limpeza, à meia noite.
Boates e casas de shows receberam autorização para funcionar com 75% da capacidade física até uma hora da manhã, mas, independente do espaço, não poderão ultrapassar o total de 250 pessoas.
Nas academias, o distanciamento exigido passa a ser de 4 metros por pessoa. Nos templos religiosos o distanciamento será de 1,5 metro com lotação de até 250 pessoas e 75% de capacidade máxima de ocupação do espaço.
O decreto também trata das atividades pedagógicas presenciais. O retorno às salas de aula – nas redes pública e privada – está previsto para 2 de agosto de forma gradual, abrangendo todos os níveis de ensino.
Só não mudou a obrigatoriedade do uso de máscara, álcool gel e demais medidas sanitárias para que o município consiga avançar ainda mais na guerra contra a pandemia.