O Ministério Público de Pará de Minas, através do promotor Delano Azevêdo, publicou a nova lista de consumidores com direito a indenização da Copasa, proveniente da cobrança indevida da tarifa de esgoto.
Ela dispõe de quase 9.000 clientes, entre pessoas físicas e jurídicas, com direito ao ressarcimento. A ordem de pagamento já foi expedida ao Banco Itaú e os interessados devem se dirigir à agência localizada na Rua Benedito Valadares, no centro da cidade.
O menor valor para restituição é R$16,00 e o maior, em torno de R$12.000,00. Para sacar o dinheiro, o titular da conta deve apresentar documento de identidade com foto. Já no caso das empresas, é necessário o contrato social atualizado, CNPJ e a documentação do responsável.
O prazo de validade da nova listagem vai até 17 de julho, para evitar aglomerações. Em seguida haverá divulgação de mais uma etapa dos beneficiários.
Quanto às pessoas/empresas que estão com dificuldade de acesso on-line ao sistema de comunicação criado pela Copasa, deverão aguardar um pouco mais. O mesmo vale para a reabertura do escritório temporário da estatal, que foi fechado poucas semanas depois da abertura devido à pandemia.
ENTENDENDO O CASO – Entre setembro de 2012 e abril de 2015, a Copasa cobrou dos consumidores de Pará de Minas um reajuste de 40% sobre a tarifa de esgoto. O Ministério Público considerou a medida ilegal e impetrou uma ação civil pública, obtendo ganho de causa.
Desde 2020 a estatal, que já não presta mais serviços no município, passou a fazer a restituição. A devolução deve alcançar os R$18 milhões distribuídos entre 34.000 consumidores. As listas com os nomes podem ser acessadas aqui e aqui.