Enquanto durar a Onda Roxa no município de Pará de Minas, o comércio lojista não mais poderá fazer entrega de mercadorias no balcão. A nova restrição consta no Decreto 11.495, publicado hoje à tarde (22/03) pela Prefeitura.
A partir de agora, a operacionalização das atividades consideradas não essenciais somente poderá feita por meio de entregas em domicílio. A Prefeitura justifica o arrocho nas medidas de prevenção com a elevação contínua do índice de infectados pelo coronavírus.
Segundo o Procurador Hernando Fernandes da Silva, o foco agora é manter as pessoas cada vez mais isoladas. Sem a entrega de mercadorias no balcão elas precisarão recorrer ao delivery, recebendo os produtos em casa.
O Procurador informou ainda que para garantir o cumprimento do novo decreto, o município vai apertar a fiscalização. Um comboio formado por agentes do Setor de Fiscalização e policiais militares percorrerá diariamente toda a cidade, com autorização para multar e até cassar o alvará dos infratores.
Pessoas sem máscara também estão proibidas de circular nas vias públicas, inclusive sujeitas a responder criminalmente por isso, já que o programa Minas Consciente tornou obrigatória a utilização da proteção facial.