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Comércio lojista pode funcionar com entregas em domicílio ou retirada no balcão



    
Comércio lojista pode funcionar com entregas em domicílio ou retirada no balcão

O comércio lojista de Pará de Minas, salvo alguns setores, está proibido de manter as portas abertas até 31 de março, segundo decreto municipal que normatiza a obediência às regras do programa Minas Consciente.

Mas os lojistas poderão efetuar vendas por outros meios, caso das entregas domiciliares ou em balcão. A permissão surge claramente no Artigo 1º do Decreto 11.485/21, que exclui duas situações da suspensão das atividades.

A primeira delas permite atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos no Plano Minas Consciente.

Também são permitidas as atividades comerciais realizadas por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento.

SINAL VERDE PARA A INDÚSTRIA – O Governo de Minas atualizou a deliberação das normas a serem seguidas pelos municípios na Onda Roxa. Agora as indústrias de todos os segmentos passaram a ser consideradas essenciais. Até então, apenas alguns segmentos, como produção de itens de saúde, estavam incluídos entre os serviços essenciais.

A mudança surgiu após a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), explicar ao governo que a interdependência dos setores torna toda a indústria essencial. Não se produz um industrializado, por exemplo, caso dos alimentos, sem plástico, alumínio e papelão para a embalagem, sem rótulo e sem os produtos que compõem o alimento.

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Comércio lojista pode funcionar com entregas em domicílio ou retirada no balcão


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