Publicado o decreto que oficializa a vigência da Onda Roxa, do programa Minas Consciente, no município de Pará de Minas. O documento expedido pela Procuradoria Jurídica traz determinações sobre o funcionamento das atividades econômicas até 31 de março.
O QUE PODE FUNCIONAR NO MUNICÍPIO:
- Setor de Saúde (incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios);
- Indústria, logística de montagem e de distribuição, comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas e afins;
- Restaurantes em pontos ou postos de parada nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos;
- Agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Serviços de telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Construção civil;
- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia de produtos e serviços e produtos essenciais;
- Lavanderias;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Call Center;
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive de máquinas agrícolas e afins;
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como de eletricista e bombeiro hidráulico;
- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de EPI e clínico-hospitalares (tecidos, artefatos de tecidos e aviamentos);
- Representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- Serviços relacionados à contabilidade;
- Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
- Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
Fica proibido o funcionamento das atividades socioeconômicas entre 20h e 5h e a circulação de pessoas fora das hipóteses essenciais, assim como a realização de visitas sociais, eventos, encontros e reuniões de qualquer natureza, públicos ou privados. No entanto, será permitida a circulação de pessoas para o desempenho de atividades, serviços e bens.
PROIBIÇÃO DO USO DE PARQUES, PRAÇAS E PONTOS TURÍSTICOS
Está terminantemente proibida a circulação de pessoas, em quaisquer horários, nos parques, praças, pontos turísticos e quaisquer ambientes públicos de recreação.
ATENDIMENTO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Durante a vigência da Onda Roxa, não haverá atendimento presencial nos órgãos públicos municipais, ficando garantidos ao cidadão os meios eletrônicos de comunicação e atendimento contidos no site oficial do município (parademinas.mg.gov.br).