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Onda roxa fecha o comércio lojista, bares, praças públicas e proíbe a circulação de pessoas à noite



    
Onda roxa fecha o comércio lojista, bares, praças públicas e proíbe a circulação de pessoas à noite

Publicado o decreto que oficializa a vigência da Onda Roxa, do programa Minas Consciente, no município de Pará de Minas. O documento expedido pela Procuradoria Jurídica traz determinações sobre o funcionamento das atividades econômicas até 31 de março. 

O QUE PODE FUNCIONAR NO MUNICÍPIO:

- Setor de Saúde (incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios);

- Indústria, logística de montagem e de distribuição, comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

- Distribuidoras de gás;

- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas e afins;

- Restaurantes em pontos ou postos de parada nas rodovias;

- Agências bancárias e similares;

- Cadeia industrial de alimentos;

- Agrossilvipastoris e agroindustriais;

- Serviços de telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

- Construção civil;

- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia de produtos e serviços e produtos essenciais;

- Lavanderias;

- Assistência veterinária e pet shops;

- Transporte e entrega de cargas em geral;

- Call Center;

- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive de máquinas agrícolas e afins;

- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como de eletricista e bombeiro hidráulico;

- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

- Atendimento e atuação em emergências ambientais;

- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de EPI e clínico-hospitalares (tecidos, artefatos de tecidos e aviamentos);

- Representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

- Serviços relacionados à contabilidade;

- Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

- Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;

- Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

- Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

PROIBIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

Fica proibido o funcionamento das atividades socioeconômicas entre 20h e 5h e a circulação de pessoas fora das hipóteses essenciais, assim como a realização de visitas sociais, eventos, encontros e reuniões de qualquer natureza, públicos ou privados. No entanto, será permitida a circulação de pessoas para o desempenho de atividades, serviços e bens.

PROIBIÇÃO DO USO DE PARQUES, PRAÇAS E PONTOS TURÍSTICOS

Está terminantemente proibida a circulação de pessoas, em quaisquer horários, nos parques, praças, pontos turísticos e quaisquer ambientes públicos de recreação. 

ATENDIMENTO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Durante a vigência da Onda Roxa, não haverá atendimento presencial nos órgãos públicos municipais, ficando garantidos ao cidadão os meios eletrônicos de comunicação e atendimento contidos no site oficial do município (parademinas.mg.gov.br).

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