A nova classificação de Pará de Minas junto ao plano Minas Consciente, que define normas preventivas ao avanço da Covid-19 no território mineiro, impôs duas restrições ao funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares.
Enquanto o município estiver na onda vermelha, o comércio especializado na venda de alimentos e bebidas terá que manter recipiente de álcool gel ou líquido em todas as mesas. Até então, a obrigatoriedade de fornecimento do produto era somente para utilização do mesmo na entrada.
A determinação consta no Decreto Municipal 11.464, publicado ontem à noite (26/02). Foi uma solicitação feita pela Secretaria de Saúde, na expectativa de conter o número de notificações registradas nos últimos dias.
O decreto também proíbe, por tempo indeterminado, shows musicais ao vivo e som mecânico, com ou sem DJ, nos bares, restaurantes e afins. O mesmo vale para os pequenos eventos que continuam liberados, mas estarão proibidos de ter o ambiente sonorizado.
O decreto terá vigência até o dia 5 de março, quando o Comitê Municipal de Prevenção à Covid-19 avaliará a situação de Pará de Minas no novo enquadramento do Minas Consciente.