Todos os anos, levanta-se o questionamento sobre o feriado de Carnaval. Embora muitas empresas e serviços públicos abram mão da terça-feira e dos dias que antecedem a data, ela só é considerada feriado nos estados e municípios onde há lei específica, uma vez que não se trata de um feriado nacional.
Em Pará de Minas, não existe lei que determine o período como feriado municipal. Todavia, na cidade existe uma peculiaridade: o comércio comemora, na segunda-feira de Carnaval, o Dia do Comerciário. Deste modo, o comerciante deve conceder, nesse dia, folga prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
Entretanto, os comerciantes que optarem trabalhar no período de Carnaval podem exigir que seus colaboradores compareçam normalmente, sem nenhum acréscimo salarial ou pagamento de horas extras, bastando conceder – em 90 dias – uma folga para compensar o trabalho prestado na segunda-feira de Carnaval (Dia do Comerciário). Para aqueles que não quiserem trabalhar, por não terem expectativas de boas vendas, a ocasião é uma ótima oportunidade para conceder folgas compensatórias aos colaboradores que possuem horas extras realizadas anteriormente. Essa ação já se tornou costume dos empresários em Pará de Minas: conceder folga na segunda e terça-feira de Carnaval, além da Quarta-Feira de Cinzas.