Publicado no Diário Oficial do Estado – “MINAS GERAIS”, que circulou em 27 de março de 2024 o Decreto nº 48.790, de 26/03/2024, que dispõe sobre o pagamento, à vista ou parcelado, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.612/2023.
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