Publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – “Minas Gerais”, de 19 de janeiro de 2023, a Resolução SEF nº 5.649, de 18 de janeiro, para dispor sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR, relativa ao exercício de 2023
O prazo estabelecido vai até 28 de abril de 2023
José Luiz Ricardo
Consultor Fiscal/Contábil – ASCIPAM