Informativo Ascipam: Fiscal/Contábil - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES RELATIVAS À DESONERAÇÃO OU REDUÇÃO DA CARGA DE TRIBUTOS FEDERAIS NO ÂMBITO DE BENEFICIOS FISCAIS DO ICMS

Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, de 15 de agosto de 2026, o Decreto 49.278, de 14 de agosto de 2026, que trata de benefícios fiscais no âmbito do ICMS.
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O mencionado Decreto dispensa o cumprimento de condicionantes relativas à desoneração ou à redução da carga de tributos federais previstas na legislação tributária ou em regimes especiais que concedam benefícios fiscais do ICMS, quando o seu não atendimento decorrer do disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 224/2025.
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