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ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS/MG



    
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS/MG

Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – “Minas Gerais”, de 21 de outubro de 2023, o Decreto nº 48.705, de 20/10/2023, que acresce o § 1º-A ao artigo 64 do Regulamento do ICMS – RICMS, para permitir a inscrição do estabelecimento de contribuinte do ICMS em estabelecimento de pessoa prestadora de serviços de escritórios virtuais e assemelhados (coworking), desde que a atividade do contribuinte não necessite de estrutura física organizada para produção ou circulação de mercadorias bem ou serviços e o contribuinte mantenha contrato permanente para a utilização do serviço de escritórios virtuais e assemelhados (coworking).

José Luiz Ricardo 

Consultor Fiscal/Contábil da Ascipam  

 

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