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Procon esclarece dúvidas sobre as vendas fora do estabelecimento comercial



    
Procon esclarece dúvidas sobre as vendas fora do estabelecimento comercial

Diariamente o Procon de Pará de Minas recebe ligações de comerciantes ou de seus gerentes em busca de informações sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse interesse permanente se deve à necessidade de maior interação da lei que rege a comercialização de produtos no Brasil.

Segundo a advogada do Procon, Patrícia de Oliveira Rodrigues, “de fato o CDC é complexo, assim como são os negócios que direcionam o varejo, daí a necessidade das pessoas se manterem atentas à legislação em vigor”.

Ela ressalta que, ao contrário do que muitos ainda enxergam, o órgão não é “inimigo” do empresariado. “Ao contrário, somos parceiros. Nossa existência se dá não só pela necessidade de proteção ao consumidor, mas também por manter o comerciante bem informado de seus deveres e direitos, pois a partir disso ele conseguirá evitar eventuais conflitos.”

Segundo Patrícia, são muitas as dúvidas apresentadas no dia a dia das empresas mas, ultimamente, estão crescendo muito as demandas em torno das compras realizadas fora do estabelecimento comercial (online).

Funcionando de forma bem diferente das vendas presenciais, ou seja, no próprio estabelecimento, elas oferecem garantias extras aos consumidores, a exemplo do direito de arrependimento, que define em sete dias o prazo para a pessoa desistir da compra.

O problema é que muitas empresas têm entendido como vendas on-line apenas aquelas que são praticadas através dos sites. Na verdade, se enquadram nisso também as transações feitas pelo telefone, Facebook, Instagram e até pelo WhatsApp, além de outros aplicativos que estão se popularizando cada vez mais.

O Direito de Arrependimento, definido no Artigo 49 do CDC, dispõe que o consumidor pode desistir do contrato/compra no prazo de sete dias contados a partir do recebimento ou assinatura, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

A advogada coloca o Procon à disposição de todas as empresas interessadas em ampliar o leque de informações sobre o CDC. Presencialmente, as pessoas podem se dirigir ao novo endereço (Rua Sacramento, 317, Centro).

Já o contato telefônico é feito pelo 37/ 3231 9292 ou 37/ 3231 9226. Quem optar pela WhatsApp é só direcionar a mensagem para o 37/ 99823 0169. Tem ainda o atendimento on-line: parademinas.mg.gov.br/procon.

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