Essa tem sido uma pergunta frequente dos associados da Ascipam. Desde o início da semana, os canais de comunicação da entidade estão congestionados, tamanho o interesse das pessoas em saber do assunto.
Segundo o assessor jurídico da entidade, Giovane Mendonça, os dias de carnaval, que neste ano vão cair entre 5 e 9 de fevereiro, não são considerados feriados nacionais e em Pará de Minas não foi instituído nenhum feriado municipal nesse período.
Diante disso o empregador pode exigir o trabalho normal de seus funcionários. A exceção, no caso de Pará de Minas, fica por conta da segunda-feira (8), em que é comemorado o Dia do Comerciário conforme previsão na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, data em que o comerciante deve conceder folga para o seu empregado.
No entanto, mesmo nessa data, caso o empresário necessite do funcionário ele poderá optar pela concessão da folga obrigatória no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da referida data.
REDE BANCÁRIA – Já as agências bancárias estarão fechadas para o atendimento ao público na segunda e na terça-feira de carnaval. Na quarta-feira de Cinzas os bancos abrirão ao meio dia. Contas de consumo e carnês que tiverem os dias 8 e 9 como datas de vencimento, poderão ser pagas no primeiro dia útil, após o feriado, sem acréscimo. Nas repartições públicas o atendimento também será retomado na quarta-feira, 10 de fevereiro.